sexta-feira, 21 de setembro de 2012

São Paulo chega a 281 candidatos barrados pela Ficha Limpa; regiões de Sorocaba e Campinas lideram.


Os Procuradores Regionais Eleitorais do Estado de São Paulo André de Carvalho Ramos (PRE) e Paulo Thadeu Gomes da Silva (PRE Substituto) analisaram até o momento 506 casos de impugnações de registro de candidatura que envolveram a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010, que alterou a Lei Complementar 64/1990). Não foram computados casos de impugnação baseados em descumprimento de outros dispositivos da legislação eleitoral (só em agosto, a PRE manifestou-se em quase 3500 processos).

Dos casos já apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), houve indeferimento do registro de candidatura em 281 hipóteses (soma dos candidatos barrados a prefeito, vice-prefeito e vereador). Em 137 casos, a decisão do TRE foi pelo deferimento do registro. Em 2 situações, houve renúncia do candidato.

O número de barrados ainda deve aumentar, pois há 85 casos aguardando julgamento no Tribunal. Vale lembrar que, da decisão do TRE pelo deferimento ou indeferimento da candidatura, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que pode reverter a decisão anterior.

Apesar de, na grande maioria dos casos, o TRE ter acompanhado o entendimento dos Procuradores Eleitorais, houve também recursos dos Procuradores ao TSE para buscar o indeferimento do registro do candidato. No TSE, os recursos serão acompanhados pelo Procurador-Geral Eleitoral, Dr. Roberto Gurgel (também Procurador-Geral da República) e pela Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Dra. Sandra Cureau.

Os casos de indeferimento localizam-se majoritariamente nas regiões de Campinas (42 casos) e Sorocaba (39 casos). Em seguida, vem a Região Metropolitana de São Paulo, que concentra 34 casos. As regiões de Santos e Franca, com 4 casos cada, tem o menor número de candidatos barrados. Veja abaixo o número de casos por cada região.

Nome, partido e cidade dos candidatos, e também o número do processo de registro de candidatura podem ser conferidos no Contador de Registro - Ficha Limpa, que recebeu nova atualização, informando resultados de julgamentos feitos até ontem pelo TRE.

Saiba mais sobre os Contadores da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo

O Contador de Registro – Ficha Limpa mostra todos os processos que chegaram à Procuradoria, ou seja, tiveram recursos em primeira instância e foram ou serão apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Outros Contadores das Eleições 2012 são o Contador de Propaganda Antecipada, o Contador de Propaganda Irregular e o Contador de Direito de Resposta. Saiba mais sobre os Contadores aqui.

No Contador de Registro, não são computados os casos de inelegibilidade por ausência de desincompatibilização, por falta de quitação eleitoral, por motivo de multa não paga etc., previstos em outros dispositivos na Lei Complementar 64/90: apenas os casos de incidência de alíneas do art. 1º, I da LC 64/90, que foi modificado pela Lei da Ficha Limpa, é que foram levantados pela PRE-SP.

O arquivo do Contador é uma planilha que contem todos os dados relevantes sobre os processos de registro de candidatura nos quais houve impugnação (questionamento do registro) em razão das hipóteses de inelegibilidade trazidas pela Lei da Ficha Limpa.


Ficha Limpa | Hipóteses de inelegibilidade e número de candidaturas indeferidas

Região
Casos
Região Administrativa de Campinas

42
Região Administrativa de Sorocaba
39
Região Metropolitana de São Paulo
34
Região Administrativa de São José do Rio Preto
28
Região Administrativa de Marília
26
Região Administrativa de São José dos Campos
21
Região Administrativa de Presidente Prudente
21
Região Administrativa de Bauru
16
Região Administrativa de Ribeirão Preto
13
Região Administrativa de Araçatuba
12
Região Administrativa de Registro
8
Região Administrativa Central (Araraquara e São Carlos)
8
Região Administrativa de Barretos
5
Região Administrativa de Santos
4
Região Administrativa de Franca
4
TOTAL
281

FONTE: MPF Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo

PRE-SP divulga dados sobre ações de direito de resposta.


Procuradoria tende a se posicionar pela livre manifestação de ideias e críticas

Os Procuradores Regionais Eleitorais do Estado de São Paulo André de Carvalho Ramos (Titular) e Paulo Thadeu Gomes da Silva (Substituto) divulgaram hoje mais um Contador das Eleições 2012, o Contador de Direito de Resposta (clique aqui para acessar).

Esse Contador mostra ações propostas por candidatos, partidos ou coligações com o fim de conseguir espaço no veículo que supostamente os ofendeu (seja ele um jornal ou o horário eleitoral gratuito de oponentes) para manifestar sua resposta às críticas. No arquivo, é possível ver os supostos ofensor e ofendido, o veículo no qual se veiculou a ofensa, o resultado da ação em primeira instância e a opinião da Procuradoria Regional Eleitoral sobre a questão.

Até o momento, 87 casos foram analisados. A Procuradoria manifesta-se, como fiscal da lei, nos casos que recebem recursos em primeira instância para serem julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral. O prazo para manifestação da PRE é exíguo: 24hs. Em 54 oportunidades, ou 62% dos casos, a manifestação foi pelo indeferimento do direito de resposta. Em outros 29, ou 33%, foi pelo deferimento.

Nos outros 4 casos, a opinião da Procuradoria foi pelo não recebimento do recurso ou pela extinção do processo sem julgamento de mérito. O caso é extinto sem julgamento quando, por exemplo, tem uma parte ilegítima pedindo direito de resposta, que é concedido apenas para candidatos, partidos ou coligações. Isso aconteceu nos processos n.º 183304 e 184093, em que Paulo Maluf pediu direito de resposta contra o PSTU. Como não é candidato nessas eleições, não teve seu pedido apreciado.

O meio mais comum de veiculação das supostas ofensas tem sido o horário eleitoral gratuito (40 casos), seguido pela imprensa escrita (29 casos). Casos na internet e em programas de emissoras de rádio e TV tem sido menos comuns. As cidades campeãs nas ações de direito de resposta são São Paulo e Marília, com 15 casos cada.

Os números da PRE, que se manifestou pela concessão do direito de resposta ao candidato supostamente ofendido em apenas 33% dos casos, mostram que a posição dos Procuradores tem sido a de privilegiar a livre manifestação de ideias e críticas durante a campanha eleitoral. Apenas casos mais graves, em que o caráter ofensivo ou a inverdade das informações são manifestos, tem motivado a posição pela concessão de resposta.

A Procuradoria Eleitoral paulista entende que o espaço da propaganda eleitoral gratuita e as outras atividades da campanha (que, inclusive, são financiadas pelos partidos e suas verbas públicas do Fundo Partidário) servem justamente para que os políticos exponham a impropriedade das alegações dos oponentes, sendo o confronto de alegações, argumentos e ideias inerente à disputa, a qual não deve sofrer excessivas intervenções do Judiciário.



Mais duas perdas de mandato por desfiliação partidária – No total, houve 87 cassações a pedido da PRE-SP

Em sessões da última semana (13 e 14 de setembro), o Tribunal Regional Eleitoral, em ações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, decretou a perda do mandato eletivo de mais dois vereadores do interior por desfiliação partidária sem justa causa: Enivaldo Ramos de Freitas, que foi do PTB para o PV de Jundiaí, e Elena Rosa Teixeira Vidoti, que foi do PMDB para o PTB de Santa Fé do Sul.


Nos dois casos, o Tribunal entendeu que nenhuma das hipóteses de justa causa para a desfiliação previstas na Resolução 22.610/2007 se configurou. As hipóteses são: fusão ou incorporação de partido por outro, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio do programa partidário e grave discriminação pessoal do mandatário.



Ao todo, 87 detentores de mandato eletivo, entre vereadores e vice-prefeitos, perderam seus cargos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, por terem se desfiliado sem justa causa dos partidos políticos pelos quais foram eleitos. Confira aqui os nomes e outras informações sobre esses políticos.



Em alguns casos, foi interposto recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, o que não impede a posse do suplente de vereador, já que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo (salvo decisão judicial determinando o contrário). Em outros, a Procuradoria Regional Eleitoral recebeu informações de que já houve posse do suplente ou de que o cargo foi declarado vago. Nos casos de vice-prefeitos, estes não poderão assumir o cargo de prefeito até o final de 2012.





Multas por propaganda eleitoral ilícita totalizam mais de 2 milhões e meio no Estado.


O Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos e o Procurador Regional Eleitoral Substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva disponibilizaram ontem a atualização dos Contadores de Propaganda Eleitoral.

O Contador de Propaganda Irregular mostra ações que visam punir candidatos por realizarem propagandas fora dos padrões permitidos pela lei eleitoral (que estabelece, por exemplo, restrições de tamanho e local para os anúncios). Até o momento, chegaram à PRE aproximadamente 364 casos, nos quais a condenação ao pagamento de multa chega a R$ 1.135.780,50.

O Contador de Propaganda Antecipada mostra casos em que os candidatos são acusados de terem feito propaganda extemporânea, antes do período legalmente permitido. Até o momento, a PRE analisou 276 casos, nos quais a multa chegou a R$ 1.520.820,50.

A ideia dos Contadores é dar transparência e estimular todos os participantes do pleito a cumprirem a lei eleitoral na área da propaganda, concretizando o ideal de uma campanha eleitoral limpa no estado de São Paulo.

O montante de multa aplicado em primeira instância – considerando as multas por proganda antecipada e irregular, chega-se a mais de R$ 2.600.000 – mostra que é ainda é grande o descaso dos partidos políticos e candidatos com a legislação eleitoral e leva à necessidade de repensar os mecanismos de caracterização e punição da propaganda ilícita.

domingo, 16 de setembro de 2012

Doações ocultas impedem rastreamento do dinheiro, diz juiz eleitoral.

Márlon Reis, que abriu portas para a divulgação da lista de doadores antes das eleições, defende maior transparência no financiamento de campanha

Amanda Rossi - Estadão Dados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou este ano, pela primeira vez, informações sobre os doadores das campanhas eleitorais antes do pleito. O caminho para a divulgação foi aberto pelo juiz eleitoral Márlon Reis, do Maranhão, que obrigou candidatos de municípios do Estado a fornecerem os dados de financiamento de campanha.

Fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e articulador da campanha pela Lei da Ficha Limpa, Reis critica as doações ocultas. O melhor modelo, segundo ele, seria ampliar a transparência. “As doações poderiam ser realizadas todas por vias eletrônicas e publicadas em tempo real, para que as pessoas soubessem de onde a doação partiu e onde chegou, sem intermediação”.

Para ele, a presença de grandes empresas entre os maiores doadores de campanha configura “um quadro de mercantilismo”. “A lógica da doação é dos grandes grupos econômicos que têm interesse imediato no resultado do pleito”, dispara. Leia a entrevista:

Como o senhor avalia o financiamento de campanha por empresas que recebem recursos públicos?
Isso é preocupante. É como se o poder econômico figurasse como uma nova unidade política. O apoio financeiro ou não representa vitória ou derrota eleitoral, porque não há como ter candidatura de sucesso sem um nível de financiamento adequado, especialmente na campanha brasileira, que se torna cada vez mais cara. É um quadro de mercantilismo, ainda mais grave porque se dá em um quadro de falta de transparência, já que grandes somas não podem ser ligadas a uma candidatura específica, não há possibilidade de rastreamento (da doação) (...) A lógica da doação é dos grandes grupos econômicos que têm interesse imediato no resultado do pleito.

A doação para comitês e partidos impede o acompanhamento exato do dinheiro, ou seja, não permite saber qual campanha o doador financiou. Quais os problemas desta prática? 
De onde vem o dinheiro? Essa é a grande pergunta. As doações ocultas impedem que se conheça caminho do dinheiro. O primeiro dano é que não se pode esperar que aquele que se comporta de maneira pouco ou não transparente na campanha tenha compromisso com a transparência durante o mandato (...) Isso (a doação oculta) pode significar que as empresas não querem vincular seus nomes ao de candidaturas que possam estar envolvidas em problemas de imagem, mas elas apoiam porque o candidato poderá ser mandatário e beneficiar o futuro dessa empresa. Além disso, muitas empresas doam para muitos candidatos, mesmo rivais entre si. Isso deixa claro que se trata de uma aposta econômica, que tem por base estar bem com quem quer que vença o pleito.

Existe alternativa a este modelo de financiamento?
Há a necessidade de envolver mais os cidadãos no projeto de financiamento eleitoral, tirando das empresas a missão de financiar a campanha. A empresa não detém direitos políticos, ela tem por fim a obtenção de lucro no seu contrato social. (Esta medida) também ajudaria a reduzir os custos das campanhas. As doações poderiam ser realizadas todas por vias eletrônicas e publicadas em tempo real, para que as pessoas soubessem de onde a doação partiu e onde chegou, sem intermediação. Além disso, a Receita Federal poderia ser chamada a participar do processo, verificando se valor doado é compatível com a declaração do Imposto de Renda.

O sr. defende a limitação da participação das empresas no financiamento eleitoral?
Eu acho que as pessoas jurídicas não deveriam doar. Esta medida superaria a desconfiança que existe na relação entre a doação da empresa e seu desempenho na contratação pública. Isso também poderia beneficiar a empresa, que pode se sentir obrigada a participar do financiamento eleitoral sob o risco de ficar de fora (de contratações públicas). Hoje, importantes setores da economia que participam do jogo eleitoral como doadores já percebem a dificuldade da manutenção desse sistema. Ele compromete não apenas o equilíbrio do Estado, mas também a vitalidade dessas empresas que não têm autonomia para deixar de doar.

É a primeira vez que o TSE libera informações sobre os doadores antes das eleições. Mas, depois desta segunda parcial da prestação de contas, só será possível conhecer os demais doadores após as eleições. Ainda falta transparência?
A lei previu que tivéssemos duas prestações de contas preliminares. E as doações que vão acontecer na reta final da campanha, que podem ser as maiores? Os eleitores não vão saber. Muitas empresas podem deixar para declarar as doações depois do início de setembro. Aí, não precisarão se expor. A doação deveria ser feita por vias eletrônicas e publicada em tempo real na internet, para permitir que as pessoas soubessem quem doou e para quem.

FONTE: ESTADÃO.COM.BR ELEIÇÕES 2012 CLIQUE AQUI PARA ACESSAR

Lei da Ficha Limpa barra ao menos 868 candidatos no país.

Levantamento do G1 contém dados parciais dos TREs e Procuradorias.

Candidatos 'sub judice' ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Rosanne D'Agostino*
Do G1, em São Paulo

Pelo menos 868 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o país foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa pelos Tribunais Regionais Eleitorais, segundo levantamento do G1 com base nas decisões da segunda instância da Justiça Eleitoral.

DADOS DE CANDIDATURAS BARRADAS POR LEI DA FICHA LIMPA NOS TREs
AC 2
AL 6
AM 9
AP 6
BA 31
CE 176
ES* 5
GO Não informou
MA 28
MG 148
MS 4
MT 35
PA 44
PB 50
PE 16
PI 31
PR Não informou
RJ 12 (até julho)
RN 23
RO 15
RR 17
RS 65
SC 37
SE 4
SP 76
TO 28
*Somente candidatos a prefeito

Fonte: Tribunais Regionais Eleitorais e Procuradorias Regionais Eleitorais

Os dados são parciais e foram fornecidos pelos TREs e Procuradorias Regionais Eleitorais de 23 estados (veja na tabela ao lado).

O número de barrados representa 0,2% do total de 481.156 candidaturas registradas no país pelo TSE. Até a sexta-feira (14), eram 450.521 registros de candidatos aptos e 30.425 inaptos, ou seja, que não cumpriram os requisitos determinados pela Justiça Eleitoral para se candidatar.

Os candidatos que tiveram o registro indeferido em primeira instância, pelo juiz eleitoral, puderam recorrer aos TREs. O prazo para o julgamento dos recursos nos tribunais estaduais terminou no dia 23 de agosto. Nesta data, todos os processos e resultados já deviam ter sido encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao todo, 13 estados informaram ter julgado todos os casos de registro de candidatura. Os demais afirmaram restar poucos processos a serem analisados. O estado que mais possui processos pendentes é São Paulo: cerca de 200, segundo o TRE-SP.

O TSE informou ter recebido 2.598 recursos de candidatos até a sexta-feira (14), mas não possui levantamento sobre quantos se referem especificamente à Lei da Ficha Limpa. A estimativa da Corte é que o total de processos ultrapasse 15 mil nesta eleição. Na última, foram em torno de 5 mil.

Até a publicação desta reportagem, os tribunais de Paraná, Goiás e Acre não possuíam os números relativos à Lei da Ficha Limpa. O TRE da Bahia não possui o levantamento, mas forneceu todas as decisões tomadas até a sexta (14). O TRE do Rio de Janeiro não forneceu nenhum dado.

Candidato continua na disputa
Segundo a lei eleitoral, os candidatos barrados em segunda instância com direito a recurso podem continuar concorrendo normalmente até a decisão definitiva do TSE. Por isso, a grande maioria dos candidatos barrados nos TREs pode ser eleita no dia 7 de outubro, data das eleições municipais.

A Lei da Ficha Limpa também não impede a propaganda, mas cabe ao candidato e ao partido avaliarem o risco de continuar as campanhas depois do indeferimento. Isso porque, de acordo com a legislação eleitoral, a candidatura chamada “sub judice”, pendente de decisão final, não conta votos para a legenda no quociente eleitoral.

Enquanto não há definição pelo TSE, os votos do candidato que decidiu continuar na disputa são apenas contabilizados, mas aparecem como resultado final zero enquanto “aguardam” a liberação do registro. Caso a candidatura seja barrada em definitivo, os votos são descartados.

Se o TSE não julgar os recursos a tempo, o candidato "sub judice" também pode ser considerado o vencedor de uma eleição até a posse, mas não será o diplomado no cargo. Nesse caso, quem toma posse é o segundo colocado. Isso porque a lei exige o registro de candidatura deferido para exercer o mandato.

Já se a decisão definitiva for de deferimento, seus votos podem passar a contar na eleição e alterar o cenário eleitoral como um todo. Os casos mais complexos podem chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) começa a valer na prática nesta eleição e inclui situações ocorridas antes da vigência da norma. Entre elas, barra políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada (por mais de um desembargador), mesmo em processos não concluídos.

A lei também impede a candidatura do político que renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de processo, aumentando o período de inelegibilidade para o que resta do mandato, mais oito anos. Antes, ia de 3 a 8 anos.

O projeto surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro de 2009.

*Colaboraram Aline Lamas, Marcelle Souza e Tahiane Stochero, do G1, em São Paulo

Ficha Limpa motiva indeferimento de 252 candidaturas em São Paulo; 92 são de pleiteantes a prefeito e vice.


Os Procuradores Regionais Eleitorais do Estado de São Paulo André de Carvalho Ramos (PRE) e Paulo Thadeu Gomes da Silva (PRE Substituto) analisaram até o momento 504 casos de impugnações de registro de candidatura que envolveram a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010, que alterou a Lei Complementar 64/1990). Não foram computados casos de impugnação baseados em descumprimento de outros dispositivos da legislação eleitoral (só em agosto, a PRE manifestou-se em quase 3500 processos).

Dos casos já apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), houve indeferimento do registro de candidatura em 252 hipóteses. Destes, 78 são registros de candidatos a prefeitos, outros 14 são de vice-prefeitos, e os 160 restantes de vereadores.

Esse número ainda deve aumentar, pois há vários casos aguardando julgamento no Tribunal. Vale lembrar que, da decisão do TRE pelo deferimento ou indeferimento da candidatura, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que pode reverter a decisão anterior.

Veja dados abaixo com o número de barrados por partido e o número de casos de cada hipótese da Lei Complementar n.º 64/90. As hipóteses estão elencadas nas letras do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar n.º 64/90. A hipótese mais comum para o indeferimento de candidaturas é a rejeição de contas públicas (alínea "g"), seguida pela existência de condenação criminal em órgão colegiado (alínea "e") e de condenação por improbidade administrativa em órgão colegiado (alínea "l"). Em cada caso, pode ser invocada mais de uma hipótese.

Nome, partido e cidade dos candidatos, e também o número do processo de registro de candidatura podem ser conferidos no Contador de Registro - Ficha Limpa, que recebeu nova atualização, informando resultados de julgamentos feitos até ontem pelo TRE.

Confira o balanço completo sobre a atuação da PRE nos casos de Ficha Limpa no Informativo de agosto.

Saiba mais sobre os Contadores da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo


O Contador de Registro - Ficha Limpa mostra todos os processos que chegaram à Procuradoria, ou seja, tiveram recursos em primeira instância e foram ou serão apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Outros Contadores das Eleições 2012 são o Contador de Propaganda Antecipada, o Contador de Propaganda Irregular e o Contador de Direito de Resposta. Saiba mais sobre os Contadores aqui.


No Contador de Registro, não são computados os casos de inelegibilidade por ausência de desincompatibilização, por falta de quitação eleitoral, por motivo de multa não paga etc., previstos em outros dispositivos na Lei Complementar 64/90: apenas os casos de incidência de alíneas do art. 1º, I da LC 64/90, que foi modificado pela Lei da Ficha Limpa, é que foram levantados pela PRE-SP.

Ficha Limpa | Hipóteses de inelegibilidade e número de candidaturas indeferidas

g

107

e

78

l

43

o

14

h

9

b

8

j

7

d

6

p

6

c

4

k

1

n

1


Ficha Limpa | Partidos e números de candidatos barrados

PSDB

48

PMDB

28

PSB

21

PTB

21

PT

20

DEM

17

PSD

15

PR

14

PP

10

PV

10

PDT

9

PPS

9

PSC

8

PRB

5

PTN

4

PC DO B

2

PHS

2

PMN

2

PT DO B

2

PTC

2

PRP

1

PSDC

1

PSL

1


 FONTE: MPF - PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM SP

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

PESQUISE OS CANDIDATOS NO SITE DO TSE.


DADOS PESSOAIS, PARTIDO, COLIGAÇÃO, DECLARAÇÃO DE BENS, CERTIDÕES CRIMINAIS, SITUAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO DA CANDIDATURA E PRESTAÇÃO DE CONTAS.

TUDO ISSO ACESSANDO O SITE:

WWW.TSE.GOV.BR

(Aprenda passo a passo como fazer a consulta - Clique na figura para aumentar de tamanho)

PÁGINA INICIAL

 CLIQUE EM ELEIÇÕES/ELEIÇÕES 2012

EM ELEIÇÕES 2012 – CLIQUE EM DIVULGACAND2012

EM DIVULGAÇÃO DE CANDIDATURAS 
CLIQUE NOVAMENTE EM DIVULGACAND2012



SIGA AS INSTRUÇÕES E CLIQUE NO “PASSO 2”


AGORA CLIQUE EM SEU ESTADO NO MAPA


PREENCHA O NOME DE SUA CIDADE


AGORA JÁ SE VISUALIZA A QUANTIDADE DE
CANDIDATOS A VEREADORES E PREFEITO


CLICANDO EM CANDIDATOS A PREFEITO 
VISUALIZA-SE TODOS OS 9 CANDIDATOS


CLICANDO EM CANDIDATOS A VEREADORES VISUALIZA-SE TODOS OS CANDIDATOS, (COMO SÃO MUITOS E PARA NÃO MOSTRARMOS SÓ ALGUNS DEIXAMOS EM BRANCO O LUGAR DOS NOMES)

APÓS CLICAR NO NOME DO CANDIDATO VISUALIZA-SE OS DADOS


DECLARAÇÃO DE BENS
 

CERTIDÕES CRIMINAIS

SITUAÇÃO DO PROCESSO DO REGISTRO DA CANDIDATURA

PRESTAÇÃO DE CONTAS






SITE DA FICHA LIMPA JÁ ESTÁ ON LINE.


Abracci_banner.JPG


O site da Ficha Limpa já está na rede. A Abracci, entidade da rede MCCE responsável pelo sítio, disponibilizou vários conteúdos inéditos e úteis às eleições municipais deste ano.

Nele é possível verificar dicas de como escolher seu candidato, consultar doações de campanha, verificar a lista de candidatos com contas barradas e ter acesso a materiais como cartilhas e manuais sobre corrupção, voto, cidadania, Ficha Limpa, dentre outros.

Conheça e divulgue o site da Ficha Limpa.

Ascom_mcce




Contadores das Eleições 2012.


Os Procuradores Regionais Eleitorais André de Carvalho Ramos (PRE) e Paulo Thadeu Gomes da Silva (PRE Substituto) resolveram criar "Contadores das Eleições 2012”, para dar transparência e estimular os partidos e candidatos a cumprirem a lei eleitoral.

O primeiro Contador foi o Contador de Propaganda Ilícita, que permite verificar rapidamente o ranking dos partidos que foram processados (e quem os processou) por propaganda ilícita, bem como as multas fixadas. Essas punições também devem ter efeito pedagógico – espera-se que os partidos orientem seus correligionários e candidatos para cumprir o objetivo da lei eleitoral: uma campanha limpa e regular. O Contador de Propaganda Ilícita foi desdobrado em dois, o Contador de Propaganda Antecipada, que agrupa os casos de propaganda extemporânea, feita antes do prazo legalmente permitido, e o Contador de Propaganda Irregular, com as ações que visam punir candidatos por realizarem propaganda que ofende os limites previstos pela lei eleitoral (desde localização da propaganda, tamanho, tipo vedado etc).

O Contador de Registro - Ficha Limpa mostra casos de impugnação de registro de candidatura que envolveram a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Esse Contador permite visualizar os candidatos cujos registros foram contestados por se enquadrarem, em tese, em uma das hipóteses da Lei.

Ao longo das eleições de 2012, a Procuradoria Regional Eleitoral publicará outros Contadores e atualizará os já publicados, de acordo com o momento do calendário eleitoral.
Os processos podem ser acompanhados por meio dos sites do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral.

Confira abaixo os “Contadores”:

Fonte:
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo


    domingo, 9 de setembro de 2012

    PRE-SP atinge número recorde de manifestações no ano: maioria é em processos de registros de candidatura.

    Em agosto, o Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos e o Procurador Regional Eleitoral Substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva analisaram 3.491 processos judiciais. O número representa um aumento de 609% em relação ao mesmo período em 2011.

    Além dos processos, a PRE também atua em procedimento extrajudiciais (que não tramitam perante a Justiça). Em agosto, houve 441 procedimentos desse tipo, o que representa um aumento de 1.378% em relação ao mesmo período do ano passado.Ao todo, os dois Procuradores atuaram em quase 4 mil processos e procedimentos.

    Do total de processos, aproximadamente 80% eram registros de candidatura. Considerando apenas este grupo de registros, as hipóteses de inelegibilidade trazidas pela Lei da Ficha Limpa foram invocadas em 20% dos casos.

    A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo disponibilizou o Contador de Registro-Ficha Limpa, que busca compilar todos os casos de registro envolvendo a aplicação dessa lei que chegaram ao órgão. Saiba mais sobre os Contadores e confira a última atualização do Contador de Registro-Ficha Limpa.

    Entenda o processo de registro de candidatos

    Qualquer pessoa que queira se candidatar nas eleições deve pedir o registro perante o Juiz Eleitoral. Nas eleições municipais, os processos começam perante o juiz de cada Zona Eleitoral. O juiz publica a lista de todos os candidatos que pediram para se registrar e há uma prazo de 5 dias para que haja impugnações contra esse pedido. São competentes para propor impugnações candidatos, partidos políticos e coligações partidárias, além do Promotor Eleitoral.

    Da decisão do juiz que defere ou indefere o registro, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral,que tem competência para apreciar casos de todo o Estado. Pode haver recurso ainda para o Tribunal Superior Eleitoral, que analisa casos de todo Brasil.

    A legislação eleitoral estabelece diversos requisitos para que um registro de candidatura seja deferido. Os motivos para impugnação são os mais diversos, desde falta de documentos obrigatórios ou ausência de comprovação de filiação partidária até as hipóteses de inelegibilidade – uma pessoa inelegível é aquela que não tem o direito de se candidatar. A Ficha Limpa modificou essa parte da legislação, criando novas causas de inelegibilidade.

    Nestas eleições, a Procuradoria Regional Eleitoral atua, como fiscal da lei (emitindo pareceres sobre os processos), em todos os casos que chegam ao Tribunal Regional Eleitoral, ou seja, casos que vêm de todo o Estado. A competência para propor impugnações de registro em primeira instância e recursos ao TRE é dos Promotores Eleitorais atuantes em cada uma das 426 Zonas Eleitorais de São Paulo.

    Após, a competência para propor recursos dentro do próprio TRE (embargos de declaração, por exemplo) ou ao TSE é da Procuradoria Regional Eleitoral.

     FONTE: SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM SÃO PAULO

    OAB, CNBB e MCEE atentos para as decisões sobre a Lei da Ficha Limpa.


    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) realizarão o Dia Nacional de Avaliação das decisões da Justiça Eleitoral sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 135/10, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. “Já estamos bem articulados e acompanhando diariamente as decisões que vem sendo proferidas pelos TREs e Tribunal Superior Eleitoral em torno desta lei, que é muito cara para a advocacia e entidades integrantes do MCCE. Em breve faremos uma análise nacional de como vem se formando a jurisprudência em torno dela”, afirmou Ophir.

    A realização do Dia Nacional de Avaliação das decisões em torno da Ficha Limpa, que terá lugar nas sedes das Seccionais da OAB com organização conjunta entre a entidade da advocacia e os cerca de 300 Comitês de Combate à Corrupção Eleitoral, foi decidida em reunião realizada hoje (05) em Brasília. Além de Ophir, dela participaram o secretário-geral da CNBB, o bispo auxiliar Leonardo Ulrich Steiner, a diretora do MCCE, Jovita José da Rosa, o juiz Marlon Reis, também integrante do MCCE, e representantes de outras entidades representativas da sociedade civil.

    No encontro, Ophir ressaltou a importância de as entidades permanecerem unidas na análise atenta das decisões da Justiça Eleitoral e chamou a atenção para o efeito pedagógico inicial decorrente da aplicação da LC 135/10: a maior responsabilidade por parte dos partidos políticos em relação aos candidatos que pretendem apoiar. “Há legendas que, já no período das convenções, decidiram não encampar candidaturas por acreditar que, lá na frente, políticos seriam enquadrados como ‘ficha-suja’. Esse é um dos efeitos que prevíamos quando empenhamos nosso apoio ao projeto de lei de iniciativa popular e que, agora, vemos concretizado”, afirmou o presidente da OAB.

    O secretário-geral da CNBB também ressaltou a importância de um acompanhamento detido dos entendimentos manifestados pela Justiça Eleitoral sobre a aplicabilidade da lei em casos concretos. “A lei Ficha Limpa foi uma bela conquista. Não podemos retroceder. Ela é o primeiro passo para a realização de uma política eleitoral no Brasil”, acrescentou.

    Decisão do TSE põe em risco Lei da Ficha Limpa

    Ao Congresso em Foco, Márlon Reis, um dos criadores da lei, critica decisão do tribunal que exige configuração da vontade em prejudicar o erário para barrar candidatos com contas irregulares

    Uma recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) põe em risco a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) para casos de reprovação de contas de políticos e gestores públicos.

    Na avaliação do coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz eleitoral Márlon Reis, esse é o dispositivo de maior eficácia das novas regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. E a decisão do TSE o coloca seriamente em risco.


    Na quinta-feira (30), os ministros do TSE, por unanimidade, aceitaram recurso do candidato a vereador em Foz do Iguaçu (PR) Valdir de Souza (PMDB). Ele foi inicialmente barrado pela Justiça Eleitoral, já que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) quando presidiu o Conselho Municipal de Esportes e Recreação da cidade.

    Na visão dos ministros, ele não poderia ter sido barrado, pois o acórdão do TCE-PR não determinou devolução de recursos ao erário nem multa como punição. Também não fez menção a prejuízos à Administração Pública em decorrência dos empenhos sem dotação orçamentária. A candidatura do peemedebista foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

    Com base na alínea G da Lei da Ficha Limpa, o registro dele foi impugnado e, depois, rejeitado. O trecho da norma diz que ficam inelegíveis por oito anos aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configurem ato doloso de improbidade administrativa. Para o TSE, o caso de Valdir de Souza não se encaixava no disposto na lei, pelo fato de o TCE não ter lhe imposto punição. Para os ministros do TSE, isso demonstraria não ter havido uma intenção dolosa, de realmente prejudicar o erário.


    Erro gravíssimo


    Para o coordenador do MCCE, Márlon Reis, o TSE cometeu um “erro gravíssimo”. Na visão dele, que é juiz eleitoral no Maranhão, a corte superior está fazendo uma leitura equivocada do que é dolo em matéria eleitoral, confundindo com matéria penal. “Quando o administrador deixa de praticar uma licitação, ele não é negligente, ele pratica uma omissão dolosa. São lições absolutamente primárias de direito eleitoral que o TSE está ignorando”, analisou ao Congresso em Foco.

    Para Márlon, a prevalecer a decisão do TSE, boa parte das candidaturas que seriam impugnadas sobreviverão, diminuindo enormemente a eficácia da lei. Por causa disso, o MCCE marcou uma reunião emergencial em Brasília para discutir o assunto para a próxima quarta-feira (5). O coletivo de entidades espera que a posição seja revertida por atitude do próprio TSE após “diálogo com a sociedade”. “O TSE teve muitas vezes que amadurecer esse entendimento, o que é normal nos tribunais. Nós esperamos que, a partir de um diálogo com a sociedade, que o próprio TSE reveja esse entendimento”, disse Reis.

    No entanto, caso a corte não reveja o entendimento – o que neste momento parece improvável por ter sido uma decisão unânime – é preciso provocar os ministros judicialmente. Ou seja, o Ministério Público Eleitoral precisa apresentar um recurso contra a postura de quinta-feira. Para Márlon, existe a possibilidade de o caso até parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

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