terça-feira, 3 de julho de 2012

História da Conquista da Lei 9840

O Projeto "Combatendo a corrupção eleitoral"

A história da Lei 9840, de 28 de setembro de 1999, inicia-se com o lançamento do Projeto "Combatendo a corrupção eleitoral", em fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Esse Projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema foi "Fraternidade e Política".

A CBJP identifica, no tema de cada Campanha, uma mudança estratégica que deve ser obtida na realidade tratada por esse tema, e programa a ação necessária para obter essa mudança. No caso da Campanha de 96, identificou-se a compra de votos de eleitores – a chamada "corrupção eleitoral" - como uma das maiores distorções da democracia brasileira. O Código Eleitoral já a tipifica como crime, mas essa forma de corrupção fica quase sempre impune. Por isso mesmo ela se torna uma prática corriqueira nas campanhas eleitorais, aceita sem maiores críticas por candidatos e eleitores. Desvirtuando no entanto o exercício do voto e abrindo espaço para o abuso do poder econômico, na exploração das carências populares, ela falseia gravemente os resultados eleitorais. Dois terços da população brasileira vive em situação de carência, com baixo nível de consciência política. A quantidade de votos que podem ser "comprados" junto a essa parcela da população chega a ser, portanto, decisiva numa eleição. Por outro lado, essa prática é perversa: para aqueles que se elegem "comprando" votos, torna-se muito útil manter na miséria e na ignorância política um "exército eleitoral de reserva" o mais numeroso possível.

Diante desse quadro, a CBJP identificou, como uma mudança estratégica a obter, a modificação da legislação eleitoral, visando dar mais eficácia à ação da Justiça Eleitoral no combate ao crime da compra de votos. E dado o caráter cultural do problema, a Comissão decidiu utilizar a Iniciativa Popular de Lei, para obter essa mudança com a maior participação social possível. Segundo a Constituição é necessária, para a apresentação de Iniciativas Populares de Lei, a subscrição de no mínimo 1% do eleitorado. Isto cria a possibilidade da proposta ser discutida por pelo menos um milhão e sessenta mil eleitores.

Em abril de 1997 o Projeto "Combatendo a corrupção eleitoral", compreendendo várias etapas, foi apresentado pela Comissão Brasileira Justiça e Paz à 35ª Assembléia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, chamando logo a atenção da imprensa, o que significava que se estava tocando uma questão política sensível.

Pesquisa e audiências públicas*
A primeira etapa do Projeto foi a realização de uma pesquisa nacional para medir a incidência do crime da compra de votos nas eleições de 96.
Foram realizadas audiências em 1997 e 1998 em geral combinadas com um debate sobre a questão da corrupção eleitoral, em várias cidades.
As Audiências se combinaram com o lançamento, nessas cidades, da coleta de assinaturas para a Iniciativa Popular de Lei, terceira etapa do Projeto.

Elaboração do Projeto de Lei e lançamento da Iniciativa Popular*


Em 27 de abril de 1998 o Dr. Aristides Junqueira apresentou o Projeto de Lei aos Bispos presentes na 36ª Assembléia Geral da CNBB, juntamente com os primeiros resultados da pesquisa. No dia seguinte os participantes da Assembléia decidiram apoiar o lançamento da coleta de assinaturas para a Iniciativa Popular.
A partir dessa decisão, entidades nacionais que acompanhavam o trabalho foram convidadas a também apoiar a Iniciativa Popular. Trinta e duas deram seu acordo. Prepararam-se então as folhas de coleta de assinaturas, com a indicação das entidades apoiadoras e a justificativa do projeto. Posteriormente mais entidades, nacionais, regionais e locais, se associaram.


Ajudas e esforços especiais*


A coleta de assinaturas avança lentamente*


A importância dos meios de comunicação de massa*


"Vamos juntos buscar o meio milhão de assinaturas que faltam"*


Atinge-se o milhão de assinaturas*


Entrega do Projeto de Lei no Congresso Nacional*


Luta contra o relógio*


Apresentação do projeto à Mesa da Câmara*


O teste da primeira votação no Congresso*


Votação na Câmara e no Senado e sanção pelo Presidente da República*


Aprovado um pedido de urgência urgentíssima, o Plenário da Câmara discutiu o Projeto em duas sessões, nos dias 16 e 21 de setembro, com duas horas de discussão em cada uma. A aprovação se deu no dia 21, às duas da tarde - em sessão extraordinária convocada especialmente para essa deliberação - depois de reunião dos líderes partidários com o Presidente da Câmara, que também durara duas horas.
Às três horas da tarde do mesmo dia o Projeto aprovado na Câmara era lido no Senado e imediatamente encaminhado à sua Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que o aprovou na quarta-feira pela manhã. Na tarde da quarta o Plenário do Senado aprovou um requerimento de urgência e na quinta, dia 23 de setembro, o Projeto foi apreciado como primeiro ponto da pauta da Ordem do Dia, durante mais de duas horas de discussão. Aprovado às treze horas e quarenta e cinco minutos, seguiu imediatamente para a sanção presidencial.
Cinco dias depois o Presidente da República sancionou a lei, que passou a ser a Lei nº 9840, de 28 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, um dia antes do prazo final para que vigisse nas eleições de 1º de outubro do ano 2.000.


*Veja a história completa da Lei 9840 no site do MCCE:


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