sábado, 28 de julho de 2012

Se você fosse eleito(a) prefeito(a) de Santos qual seria sua primeira atitude de governo?

Responda abaixo em comentários.

A leitura das propostas mais enfatizadas pelos cidadãos será anunciada no dia do debate com os Candidatos a Prefeito (12 de setembro) que será realizado pelo Comitê Santista de Combate à Corrupção


quarta-feira, 25 de julho de 2012

Documentário de 2009 sobre a Lei 9840.

Cidadania e Democracia - Vídeo sobre a história da Lei 9840.

Publicado em 30/04/2012 por cassiusliandro no www.youtube.com
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) -organização da sociedade civil - é integrado por 51 entidades nacionais de diversos segmentos, formando uma rede com movimentos, organizações sociais, organizações religiosas e entidades da sociedade civil.
Foi responsável pela mobilização da sociedade brasileira em favor da aprovação das duas únicas leis de iniciativa popular anti-corrupção no Brasil: a Lei nº 9.840/99 "Lei da Compra de Votos", que permite a cassação de registros e diplomas eleitorais pela prática da compra de votos ou do uso eleitoral da máquina administrativa. Foi responsável também pela campanha da qual decorreu a aprovação da Lei Complementar nº 135/2010, popularmente conhecida como "Lei da Ficha Limpa".
O MCCE Também coordenou a campanha "Corrupção Eleitoral e Saúde Voto não tem preço. Saúde é seu direito!".
Atualmente, o Movimento trabalha com o projeto para a Reforma do Sistema Político Brasileiro -- mais uma iniciativa popular.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Lançamento do Comitê Santista de Combate à Corrupção - Lei 9840 - dia 17.07 na OAB.

Jornal A Tribuna
Eleições 

Cuidado com a corrupção. Tropa de combate chegou

Sandro Thadeu
Divulgar a relação de todos os doadores de campanha no dia 7 de setembro, estabelecer um plano de metas para o mandato e informar todos os cargos da Administração. Essas são três das dez ideias que o Comitê Santista de Combate à Corrupção Eleitoral Lei 9.840 – o Comitê 9.840 sugere que os candidatos a prefeito de Santos se comprometam a realizar.

Leia também
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Ousadas, as propostas foram divulgadas ontem à noite, durante o lançamento desse núcleo na Cidade. O evento ocorreu na da Subseção Santos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Santos). Esse núcleo terá a missão de receber denúncias sobre a compra de votos, abuso do poder econômico e político, propaganda eleitoral irregular e uso da máquina administrativa.

A listagem pode assustar os prefeituráveis em um primeiro momento. No entanto, eles devem analisar calmamente cada um dos itens até o dia 12 de setembro. Nesta data, pretende-se fazer um debate com os concorrentes ao Executivo. Nesse encontro, eles darão um retorno sobre sua adesão às propostas, em sua totalidade ou com supressões, ressalvas, sugestões e considerações que julguem necessárias. 

Durante o período eleitoral, os integrantes voluntários do Comitê 9.840 farão palestras sobre a importância do voto nas escolas de Ensino Médio. O representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Luciano Santos, destaca que a aplicação da Lei da Ficha Limpa, válida a partir deste ano, ajudará a moralizar a política.

Conforme o presidente do Movimento do Ministério Público Democrático, Claudionor Mendonça Santos, a corrupção é um mal a ser combatido no mundo. “Precisamos acabar com o pensamento imediatista de alguns cidadãos que trocam o voto por camisas de futebol ou telhas, pois o preço será muito caro para a sociedade no futuro”, ressalta.

O bispo da Diocese de Santos, dom Jacyr Francisco Braido, destaca a importância de os cidadãos valorizarem o momento de ir às urnas. “Se a pessoa vota  inconscientemente, está pecando”, afirma.

Entre as propostas, os candidatos deverão tornar pública a listagem com os nomes dos doadores da campanha com os respectivos CNPJ e CPF, além dos valores doados, até 7 de setembro (30 dias antes da eleição).
Créditos: Fernanda Luz
Comitê 9.840 é formado por oito entidades. As propostas foram divulgadas durante o lançamento do núcleo

Funcionamento
O Comitê 9.840 é formado por oito entidades: Associação de Pais e Amigos da Escola Pública (Apaep), Centro de Direitos Humanos Irmã Maria Dolores, Conselho Diocesano de Leigos (Codilei), Cruz Vermelha, Diocese de Santos, Fórum da Cidadania, Movimento Voto Consciente e OAB-Santos.

O grupo recebe esse nome pois a Lei 9.840 foi sancionada em 1999 para combater a compra de votos e todo o tipo de corrupção eleitoral. É a primeira legislação nacional de iniciativa popular no Brasil.

A sede desse núcleo será a Estação da Cidadania (antiga Estação Sorocabana – Avenida Ana Costa, 340, Campo Grande). O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 15 às 21 horas. 

No local, os cidadãos poderão obter informações e esclarecimentos sobre questões relacionados ao pleito, assim como orientações para enviar denúncias à promotoria eleitoral sobre irregularidades e práticas ilegais durante a campanha.

Mais informações pelo telefone 3221-2034, e-mail 9840santos@gmail.com ou no sitewww.comite9840santos2012.blogspot.com.


domingo, 22 de julho de 2012

Poder de prefeituras e falta de cultura política esvaziam papel de vereadores.

18/07/2012 - 9h39


Gilberto Costa

Repórter da Agência Brasil


Brasília – Os 68.544 vereadores que serão eleitos no dia 7 de outubro por cerca de 140 milhões de eleitores em 5.568 municípios terão a tarefa de fiscalizar as prefeituras municipais, além de criar e modificar leis restritas às cidades. Cabe a eles verificar, por exemplo, como o dinheiro público é aplicado e criar ou alterar o plano diretor de ocupação urbana de sua cidade.

Podem se candidatar a vereador os maiores de 18 anos que tenham título de eleitor há mais de um ano no município onde pretendem disputar o cargo e sejam filiados a um partido político há mais de um ano das eleições.

Apesar de estar definido em lei quem pode se candidatar qual é a missão dos eleitos, especialistas ouvidos pelaAgência Brasil afirmam que a função do vereador está desvirtuada por pelo menos dois motivos. O primeiro está no fato de muitas prefeituras cooptarem os vereadores por meio da distribuição de cargos na administração local e do uso do dinheiro público. O segundo fator, relacionado e influenciado pelo primeiro, é a falta de cultura política do eleitorado, que não acompanha o trabalho dos vereadores depois de empossados.

“A função das câmaras de Vereadores foi esvaziada. Os vereadores não cumprem seu papel, não fiscalizam. Quem legisla, de fato, é o [Poder] Executivo. [As prefeituras] não têm importância nenhuma para o eleitor”, critica Cláudio Abramo, do site Transparência Brasil. “Os prefeitos 'compram' suas bases por meio da distribuição de cargos”, lamenta.

O cientista político Fábio Wanderley dos Reis, professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais tende a concordar com Abramo. “Não tem nada que aconteça de relevante [nas câmaras de Vereadores]. O poder foi posto de lado e depois jogado fora”, disse Wanderley, ao comentar que vereadores “se ocupam mais em mudar nome de rua” ou escolher pessoas para prestar homenagem em sessões especiais.

O advogado Walter Costa Porto, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e historiador especializado em eleições no Brasil, porém, tem visão mais positiva dos vereadores e diz que eles participam da administração municipal. Costa Porto reconhece, porém, que o sistema de votação proporcional dentro de coligações partidárias cria uma disfunção grave. “O eleitor não sabe para onde vai seu voto. Ninguém conhece as listas partidárias. Vota em um candidato a vereador e elege outro.”

A representação local – câmaras dos Vereadores – é o sistema de eleitoral mais antigo do Brasil. Segundo Walter Costa Porto, a primeira eleição para os “conselhos da câmara” ocorreu em 1.535 vilas no interior do que hoje é o estado de São Paulo.

Para ele, apesar da antiguidade, o sistema eleitoral, associado ao desinteresse e desconhecimento dos eleitores, “faz da democracia no Brasil um simulacro [imitação]”. O problema se agrava com a impunidade concedida pelos próprios eleitores. “Falta educação cívica. Ninguém é punido pelo voto”, diz o advogado, ao salientar que é comum os eleitores esquecerem para quem foi seu voto para vereador, assim como para deputado estadual e deputado federal.

“O grau de politização é muito baixo. Muitos eleitores votam por obrigação” e “há uma crise de confiança no Legislativo”, afirma Carlos Eduardo Meirelles Matheus, líder do Comitê de Opinião Pública da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas (Abep) e ex-diretor do Instituto Gallup de Opinião Pública.

Apesar de crítico, Matheus ressalta que os vereadores exercem o mandato como “intermediários” entre os eleitores e a prefeitura. “Nas cidades maiores, eles trabalham pelos bairros e encaminham solicitações”. Ele diz que a proximidade dá “um pouco mais de transparência” aos mandatos dos vereadores.

De acordo com o site Transparência Brasil, o custo de funcionamento do Poder Legislativo no Brasil (câmaras de Vereadores, assembleias legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal) é, em média, R$ 115,27 por ano para cada um dos brasileiros que moram nas capitais. O valor varia de cidade em cidade.

“A Câmara de Vereadores mais cara por habitante é a de Palmas, capital do Tocantins, que custa anualmente R$ 83,10 para cada morador da cidade. A mais barata é a da capital paraense, Belém, com R$ 21,09 por ano”, descreve site, que também monitora as propostas e votações nas duas maiores câmaras de Vereadores do país: São Paulo e Rio de Janeiro.

Edição: Nádia Franco

Suas Excelências, os investigados - Congresso em Foco.

Veja quais são as denúncias e o que os parlamentares dizem a respeito delas



Veja quem são os 191 deputados e senadores que respondem a ações que tramitam no STF


Levantamento da Revista Congresso em Foco no STF revelou que quase duas centenas de parlamentares respondem no Supremo Tribunal Federal (STF) a inquéritos ou ações penais. A lista abaixo detalham quem são os senadores e deputados com processos no STF. Clique em cada um dos nomes para ver a que ações os parlamentares respondem e o que eles dizem em sua defesa.

O levantamento foi concluído em junho e, por isso, ainda considera entre os parlamentares o ex-senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), que teve seu mandato cassado na semana passada.

Durante o levantamento, a Revista Congresso em Foco tentou contato com todos os parlamentares da lista. As respostas enviadas estão publicadas na íntegra (para lê-las, clique também no nome de cada parlamentar). O Congresso em Foco reitera, porém, que os demais parlamentares que não responderam podem fazê-lo a qualquer tempo. Como nos demais casos, suas respostas também serão publicadas na íntegra.

Senadores

Deputados

Carmem Lúcia: "Rede nacional de juízes vai acelerar Ficha Limpa"

20 de julho de 2012  13h40  atualizado às 13h43




Fabrício Escandiuzzi
Direto de Florianópolis
A ministra Carmem Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta sexta-feira que pretende formar uma "rede nacional de juízes eleitorais" em todo o país para agilizar a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Em reunião com juízes catarinenses na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, na região central de Florianópolis (SC), Lúcia destacou que a lei deve ser aplicada rigorosamente em todas as comarcas do país. Ela também lembrou que devido a casos de corrupção existentes, a legislação passa a oferecer uma segurança ao eleitor.



"A Lei da Ficha Limpa é para ser aplicada. Não é um aviso, uma sugestão ou um conselho: é uma norma de direito de observância obrigatória de todos", afirmou a presidente do TSE. "É uma reivindicação da sociedade e a responsabilidade de sua aplicação é exclusivamente nossa, os juízes eleitorais. A legislação é uma forma de segurança para o eleitor diante dos candidatos que estão na disputa", completou.

Entretanto, a presidente do TSE revelou que devido a falta de jurisprudência sobre o tema, várias dúvidas poderão surgir. Por isso, a idéia é criar a rede para a troca de informações de cartórios de todo o país. "Não há uma jurisprudência consolidada em que por exemplo, o juiz do interior possa se basear para tomar suas tomar suas decisões", disse. "Por isso estamos tomando providências e criando um grande banco de dados para que o magistrado possa ter acesso diante das dificuldades".

A partir da próxima semana, de acordo com as informação de Carmem Lúcia, o site do TSE vai dispobilizar um espaço para troca de informações, realização de conferências e acesso a artigos doutrinários sobre a Lei de Ficha Limpa, exclusivamente para os juízes. Os profissionais também receberão dados sobre os demais magistrados brasileiros.
"Com essa grande rede de informações e essa listagem de juízes será possivel trocar conhecimentos", disse. "O que é dúvida de um, pode ser sanada por outro juiz que já resolveu essa questão. Sistema de troca de informações pode agilizar os julgamentos em todo o Brasil".

A ministra ainda lembrou que as eleições municipais deste ano contam com mais de meio milhão de candidatos, e pediu mais esforço dos judiciário local. "Teremos muito trabalho e com certeza muitas impugnações", disse Carmem. "No caso específico de Santa Catarina, é um dos estados que tem o menor numero de candidatos por cargo de disputa. Apesar disso, ou justamente por isso, pode ser que ocorra uma disputa mais apaixonada por esses lados". 

Fonte: Terra

Procuradores fazem cadastro nacional de inelegíveis.



Na primeira campanha eleitoral pós-Ficha Limpa, iniciada oficialmente nesta sexta-feira (6/7), a Justiça Eleitoral ainda tem mais perguntas que respostas. Publicamente, tanto o Tribunal Superior Eleitoral quanto a Ordem dos Advogados do Brasil já manifestaram preocupação com o que a falta de jurisprudência pode interferir ou atrasar no processo de escolha de prefeitos e vereadores este ano. Enquanto comemora a barreira para os chamados “fichas sujas”, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, responsável por fiscalizar o maior colégio eleitoral do país, também estuda como aplicar a lei e impedir candidaturas fora do novo critério de elegibilidade.
Para tentar centralizar informações e na falta de uma regulamentação do TSE, o órgao criou um banco de dados com os potenciais inelegíveis, que ficará disponível, pelo menos no pleito atual, apenas para consulta dos promotores. O cadastro reunirá informações de processos em andamento vindas do do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, do Tribunal Regional Eleitoral, do Tribunal de Justiça e dos tribunais de Contas do estado e dos municípios, além das fornecidas pelos membros dos Ministérios Públicos estadual e federal.
Segundo André de Carvalho Ramos, recém-empossado procurador regional eleitoral no estado, o desafio é agir dentro do prazo previsto pela legislação. De acordo com a Lei Complementar 135 — a Lei da Ficha Limpa —, a Procuradoria tem cinco dias, contados da data do registro da candidatura, para impugnar o aspirante ao cargo público. O período exíguo, segundo ele, exige mudanças nos instrumentos à disposição dos promotores. “Será inevitável pensar num cadastro nacional de inelegíveis, com atualização on-line”, disse em entrevista à ConJur. Procurador substituto na gestão anterior — de Pedro Barbosa Pereira Neto —, Ramos, empossado como titular em junho, ficará à frente da PRE-SP entre 2012 e 2014. 
Uma de suas primeiras preocupações no cargo foi garantir o cumprimento das cotas por gênero exigidas pela lei eleitoral em relação ao total de candidatos registrados por partido. Em ofícios enviados às legendas, o procurador-regional lembra que a norma determina um mínimo de 30% de representantes de cada sexo. Em março, a Procuradoria promoveu audiência pública sobre o tema. Ele defende a criação de um auxílio obrigatório para as candidatas como forma de impedir “candidaturas laranjas”, feitas apenas para cumprir formalmente as cotas.
Especialista em Direitos Humanos, André Ramos é professor doutor e livre-docente de Direito Internacional e do Programa de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Sua atuação em relação a temas de imprensa que lhe garantiu notoriedade nacional. Contrário à exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, ele foi o autor da ação que resultou no fim da obrigatoriedade do diploma por decisão do Supremo Tribunal Federal. Em sua avaliação, a corte cumpriu seu papel: o de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, entre eles, o da livre manifestação do pensamento.
Leia a entrevista: 
ConJur — Qual a expectativa para as primeiras eleições em que a Lei da Ficha Limpa poderá ser aplicada? André de Carvalho Ramos — As eleições de 2012 serão o primeiro teste depois de o Supremo ter considerado constitucional a Lei da Ficha Limpa, inclusive em relação a fatos pretéritos. Essa foi uma parte importante da decisão. Se ela valesse só para fatos ocorridos depois da sua sanção, levaria alguns anos para vê-la com sua força total. A Lei Complementar 135 tem diversas hipóteses de inelegibilidade. Não envolve somente as condenações criminais, mas especialmente condenações cíveis, tanto por improbidade quanto nas ações cíveis eleitorais, além das reprovação de contas pelos tribunais de contas dos estados, dos municípios e da União. Por isso, temos nos esforçado para que esses órgãos publiquem essas informações.
ConJur — A lei terá efetividade total nessas eleições? André de Carvalho Ramos — O Tribunal Superior Eleitoral não regulamentou um grande cadastro nacional de inelegíveis. São os procuradores regionais eleitorais que estão buscando essas informações. Essa é a nossa atividade hoje: inserir esses dados de maneira adequada, no nosso site, para consulta. Apesar de não ser comum um político tentar ser eleito em outras localidades, isso não é impossível de ocorrer. Como o critério de inelegibilidade o acompanharia, é necessário que se tenha dados de outros órgãos, inclusive de outros estados. O promotor tem um prazo muito exíguo para impugnar a candidatura de um ficha-suja.
ConJur — Qual é o prazo? André de Carvalho Ramos — São cinco dias contatos do registro da candidatura. Há um pedido de registro eletrônico, mas o candidato não é obrigado a apresentar todas as informações que o tornariam inelegível. Isso seria um dever dele, mas é uma posição que também está superada. A lei fala só em certidão criminal. Será inevitável pensar num cadastro nacional de inelegíveis, com atualização online
ConJur — O cadastro feito pelos procuradores vai ser público? André de Carvalho Ramos — Nesse momento, estamos pensando em fornecer apenas ao promotor, que precisa checar esses dados com exatidão no momento da candidatura. A Lei da Ficha Limpa estabelece, por exemplo, no caso de improbidade, a chamada improbidade qualificada. É preciso haver prova do dano, do ato doloso com dano ao erário e enriquecimento ilícito. Não basta a condenação. É preciso que se leia o acórdão.
ConJur – Há possibilidade de um “ficha suja” impugnado participar da eleição? André de Carvalho Ramos — A lei eleitoral permite que ele concorra “sub judice”. No caso das eleições majoritárias (prefeito e vice-prefeito), a lei permite que o candidato renuncie e seja substituído por outra pessoa, até a véspera do pleito, o que faz com que haja a situação aberrante de o eleitor votar com a urna eletrônica contendo a foto do político que renunciou. Assim, ele faz a campanha mesmo inelegível e consegue, depois, eleger alguém de sua confiança. Isso é fraude à lei e estaremos atentos para orientar os promotores para ingressar com as ações cabíveis.
ConJur — Quantos procuradores estarão engajados nessas eleições? André de Carvalho Ramos — Temos em torno de 20 pessoas, contando os estagiários, e atuamos em todos os casos do TRE, além de termos iniciativa de propositura de ações, atuação em procedimentos extrajudiciais, audiências públicas e ainda designação de promotores e coordenação da atividade eleitoral do MP no estado. Não requisitamos funcionários de outros órgãos. Temos como ponto de honra profissionalizar a função eleitoral do Ministério Público Eleitoral.
ConJur — Uma de suas primeiras medidas no cargo foi oficiar os partidos para que cumpram a cota por sexo nas candidaturas. Essa é uma prioridade? André de Carvalho Ramos — A lei fala em 30% de um sexo e 70% do outro. Mas a prática indica que as mulheres são sub-representadas. Fizemos, desde 2011, um esforço de consciência pública com as “secretarias de mulheres” dos partidos. Dentro dessa linha de transparência da Lei de Acesso à Informação cabe também revelar ao público os partidos que, por exemplo, não apresentaram “ficha-suja” e os que não cumpriram a cota de sexo. Ou os que cumpriram as cotas de sexo, mas suas candidatas não tiveram movimentação de campanha — o que a gente chama de “candidatura laranja”. É uma candidatura que existe formalmente, mas sem movimentação. Você não é obrigado a sair da sua casa ou ligar para as pessoas. Em audiências públicas, as candidatas falaram: “É bonito dizer que eu tenho direito a ser candidata, só que não tenho estrutura.” A grande questão é como se dá o financiamento dessa candidatura. É preciso que exista uma obrigatoriedade também de auxílio a essas candidatas. 
ConJur — A Procuradoria tem obtido sucesso em suas ações na Justiça Eleitoral? André de Carvalho Ramos — Temos obtido êxito. O TRE-SP cassou, com base nas nossas ações, mais de 15 vereadores por infidelidade partidária. Em alguns casos da capital, houve propositura por parte do próprio partido. O partido tem 30 dias para entrar com ação. Isso também gerou um estresse muito grande, porque tivemos que desenvolver um sistema de informação para obter esses dados, já que a filiação ocorre na zona eleitoral, mas a resolução fala que não cabe ao promotor propor a ação, mas ao procurador regional. O prazo para isso é curto. Terminados os 30 dias do partido de origem — o partido traído —, nós temos mais 30 dias. São 60 dias e acabou-se. O candidato passa a ser intocável.
ConJur — O voto do preso provisório é uma realidade? André de Carvalho Ramos — A Procuradoria Regional Eleitoral se bateu pela implementação desse direito e foi derrotada inicialmente. Mas logo depois o TSE regulamentou. A resolução do TSE avançou porque reconheceu o direito, mas com limites, tendo em vista determinadas condições administrativas e de segurança. Fizemos uma reunião no Tribunal Regional Eleitoral com o secretário de Administração Penitenciária e outras autoridades, e multiplicamos o número de seções em estabelecimentos prisionais e unidades de internação. Em 2012, serão 144. 
ConJur — O financiamento das campanhas apenas por pessoas físicas reduziria o número de casos de corrupção? André de Carvalho Ramos — Sou favorável. Temos graves problemas com as doações de pessoas jurídicas, e o artigo 24 da Lei das Eleições é insuficiente — pelo menos a interpretação que se deu a ele. Nós impugnamos em 2010 várias doações de sociedades de propósito específico. Elas não eram concessionárias de serviço público, mas suas controladoras eram. Fizemos um esforço e entramos com 1,3 mil ações questionando doações acima do limite de 2% do faturamento das empresas. Se todas as multas fossem aplicadas no patamar mínimo, daria em torno de R$ 130 milhões.
ConJur — A aprovação das contas de campanha como critério de elegibilidade divide a jurisprudência e já levou o TSE a decisões antagônicas em poucos meses. Há políticos que alegam que a exigência é um risco porque as contas podem ser rejeitadas por uma formalidade, um preenchimento errado, por exemplo. É um receio plausível? André de Carvalho Ramos — Essa alegação não prospera. Já existe na legislação a chamada aprovação com ressalvas. O TRE-SP e o TSE aplicam o princípio da insignificância. Já existem instrumentos para superar o trauma do erro do contador inexperiente e ocorre diuturnamente. O trauma do candidato que não tem condições de contratar um grande escritório de contabilidade é uma lenda. 
ConJur — Qual é o risco de a Justiça Eleitoral extrapolar ao interferir na campanha? André de Carvalho Ramos — Não vejo isso como um grande problema. É o modelo que o Brasil adotou e que acabou incorporando vários papéis para a Justiça Eleitoral. Cumprindo-se o que a Constituição determina sobre o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, não vejo isso como um mal. 
ConJur — O afastamento do desembargador Alceu Navarro do TJ-SP levantou a questão se ele poderia continuar presidindo o TRE-SP. Juízes estaduais ocupam a maior parte da corte do Tribunal Regional Eleitoral, mas o Judiciário estadual pode interferir no TRE? André de Carvalho Ramos — O Tribunal de Justiça não poderia suspender as funções de um juiz de um tribunal federal, porque o Tribunal Regional é federal. Ele conta com orçamento da União. Senão se extermina a autonomia de um tribunal federal. A Procuradoria vai esperar o desdobramento e o surgimento de fatos novos, para depois avaliarmos. 
ConJur — A Lei de Acesso à Informação muda alguma rotina nas eleições?André de Carvalho Ramos — No Direito Eleitoral, alguns instrumentos já caminhavam nesse sentido. Um exemplo é a obrigação do candidato de ter uma conta corrente, CNPJ da campanha e prestar contas que revelem, inclusive, as chamadas doações estimadas. A Lei de Acesso reforça esse vetor de transparência.
ConJur — Que tipo de papel a imprensa pode exercer nas eleições? André de Carvalho Ramos — O papel da imprensa na aplicação da Lei Eleitoral é muito importante. Para termos eleições em igualdade de condições, é necessário que a informação se espalhe. Em 2010, o STF julgou a proibição de trucagem e manifestações de humor nas eleições e novamente decidiu a favor da liberdade de imprensa. Nesse ponto, a linha defendida pelo Supremo ao longo dos anos é muito interessante para a aplicação no Direito Eleitoral. 
ConJur — Como avalia a decisão do STF que aboliu a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, atendendo a uma ação de autoria sua? André de Carvalho Ramos — Existem três pontos que merecem ser destacados nessa decisão: primeiro, ela está inserida num contexto de maior participação do STF na definição do alcance dos direitos fundamentais, aquilo que inevitavelmente é o seu papel em uma democracia, assim como ocorre em outros países; o segundo ponto é a porosidade das decisões brasileiras em relação a decisões internacionais. A fundamentação do voto do ministro Gilmar Mendes, por exemplo, foi muito próxima da Opinião Consultiva número 5 da Corte Interamericana dos Direitos Humanos; o terceiro ponto é o que deve haver em uma sociedade democrática. Regulamentações que não são consideradas indispensáveis, que é o caso do diploma obrigatório de jornalismo, foram sendo derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2012